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Regulamento do “Programa cliente parceiro JSB” – versão Setembro/2024

 

1. Para participar do “Programa cliente parceiro JSB” é necessário ter ativo algum produto ofertado pela JSB Corretora de Seguros Ltda (JSB).

 

2. O cliente parceiro da JSB terá direito a 10% dos valores de remuneração efetivamente recebidos pela JSB nos produtos contratados pelas pessoas (físicas ou jurídicas) indicadas por ele.

 

3. A remuneração de que trata o item 2 acima não será devida caso o cliente indicado já esteja na base de clientes da JSB, ou seja, já tenha contrato ativo ou já tenha contratado algum tipo de produto com a JSB antes da indicação.

 

4. O cliente parceiro JSB será considerado aquele que figure como contratante no produto contratado com a JSB, pessoa física ou jurídica.

 

5. Para que o cliente parceiro da JSB esteja liberado para o recebimento da remuneração, deve ter realizado as seguintes ações: (i) Ter registrado sua avaliação sobre a JSB no Google; (ii) Ser seguidor do perfil da JSB no Instagram e (iii) Ser amigo/fã da JSB na “fanpage” do Facebook. Caso o cliente parceiro JSB não possua perfil no Instagram ou no Facebook os itens (ii) e (iii) não se aplicarão.

 

6. O valor mínimo para pagamento será de R$ 25,00. Quando os valores de remuneração não atingirem esse valor, serão acumulados até que a somatória atinja o referido valor. 

 

7. A remuneração a que trata o item 2 acima será creditada na conta corrente indicada pelo parceiro JSB até o décimo quinto dia do mês subsequente ao do recebimento pela JSB.